REGULAMENTO - PROGRAMA MULTIPLICADORES KNN PARCEIROS
1. Objetivo
Este regulamento tem como finalidade estabelecer as regras para a campanha de Indicação de Novos Franqueados, promovida pela KNN Brasil, exclusiva para parceiros autorizados e homologados pela KNN Brasil.
2. Participantes
Podem participar da campanha apenas parceiros autorizados e homologados pela KNN Brasil.
3. Como Participar
- O parceiro deverá acessar o www.knnidiomas.com.br/multiplicadores-parceiros-cadastro e preencher o formulário de cadastro no qual será gerado um link de identificação.
- Cada indicação será vinculada ao parceiro responsável por meio de um código de identificação interno.
4. Critérios de Validação
A indicação será considerada válida quando:
- O indicado for um novo candidato (sem contato anterior com a franqueadora);
- O contrato de franquia for assinado e taxa de franquia paga ou nova unidade entrar em operação;
- A indicação tiver sido registrada no sistema antes do início do contato comercial da franqueadora com o candidato.
- É vedada a indicação de candidato que já foi ou é FRANQUEADO da rede KNN
5. Bonificações
O parceiro que realizar uma indicação válida terá a bonificação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
6. Prazo
- As bonificações serão liberadas em até 30 dias após os critérios de validações serem aplicados
7. Restrições
- Indicações múltiplas do mesmo candidato por parceiros autorizados e homologados pela KNN Brasil, diferentes darão direito à bonificação apenas ao primeiro que registrar a indicação no sistema.
- Não serão consideradas indicações retroativas ou informadas fora do sistema oficial.
8. Disposições Gerais
- A Campanha tem validade de 01/05/2025 a 31/12/2025.
- A franqueadora reserva-se o direito de alterar ou encerrar esta campanha a qualquer momento, mediante aviso prévio.
- Casos omissos serão analisados pela diretoria da franqueadora.