1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO GESTORA DO FUNDO NACIONAL DE PROPAGANDA - KNN IDIOMAS
Endereço: 1926 Número: 950
Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-478
CNPJ/MF nº: 29.022.737/0001-97
1.2 - Aderentes:
Razão Social:KNN BRASIL LTDA
Endereço: 1926 Número: 950
Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-478
CNPJ/MF nº:23.044.031/0001-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/05/2026 a 27/08/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/05/2026 a 22/08/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção será destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do sorteio, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), residentes e domiciliadas em cidades que tenham uma das unidades franqueadas da KNN BRASIL ou regularmente matriculada em uma unidade franqueada até a data da entrega do prêmio, e que se cadastrarem na promoção e cumprirem as condições previstas neste Regulamento;
Para participar, o interessado deverá acessar o site orlandoexperience.knnidiomas.com.br, dentro do período de participação, e realizar o seu cadastro, fornecendo os seguintes dados pessoais: nome completo, e-mail, celular, cidade, estado, unidade franqueada de participação.
Ao Realizar o cadastro, o interessado receberá 1 (um) número da sorte que será vinculado ao seu nº de CPF e recebido via e-mail juntamente com a confirmação do seu cadastro na promoção.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante e, se for o caso, do seu responsável legal.
Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 00h00m do dia 15/05/2026 até as 23h59m do dia 22/08 /2026, se inscrever na promoção, pelo site orlandoexperience.knnidiomas.com.br, informando, obrigatoriamente, os seus dados pessoais, conforme solicitados, além de aceitar os termos deste Regulamento.
Após o cadastro no site, o participante terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios descritos neste regulamento.
Os cadastros que forem realizados anteriormente ao dia 15/05/2026, não terão direito a participação na promoção.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de modo que, não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e telefone, sob pena de desclassificação. A mandatária poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante.
O interessado deverá ler e aceitar os termos do Regulamento e da Política de Privacidade, declarando estar ciente do uso de seus dados pessoais para as finalidades ali descritas. A ausência do aceite ou o não preenchimento de campos obrigatórios impedirão a conclusão do cadastro e a participação na promoção.
O interessado, ainda, deverá manifestar o seu consentimento para uso de seus dados pessoais para os fins abaixo descritos, podendo solicitar o seu descadastramento a qualquer tempo. Esse consentimento é totalmente voluntário e poderá ser cancelado a qualquer momento, sem que isso afete a participação na promoção.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/08/2026 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/05/2026 00:00 a 22/08/2026 00:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 1926 NÚMERO: 950 COMPLEMENTO: KNN GROUP BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Balneário Camboriú UF: SC CEP: 88330-478
LOCAL DA APURAÇÃO: Térreo
PRÊMIOS
Quantidade: 3
Descrição: 1 (um) cartão vale-viagem WCT carregado com um crédito no valor unitário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com validade para utilização em até 12 (doze) meses.
Valor: R$ 15.000,00
Valor total: R$ 45.000,00
Série inicial: 0
Série final: 0
Ordem: 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 3
Valor total da Promoção: R$ 45.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao Data do Sorteio da Loteria Federal: ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração):
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site orlandoexperience. knnidiomas.com.br, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A critério da empresa PROMOTORA, a divulgação da PROMOÇÃO se dará por meios digitais e comunicação impressa.
Os nomes dos ganhadores e os respectivos números da sorte serão divulgados no site orlandoexperience.knnidiomas.com.br em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos deste Regulamento.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação 15 (quinze) dias após a apuração através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado.
O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
Os prêmios serão entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, os contemplados receberão os prêmios, sem ônus algum.
Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos neste regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade e CPF.
Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato, poderá ser desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.
O premio compreende a 1 (um) cartão vale-viagem WCT carregado com um crédito no valor unitário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com validade para utilização em até 12 (doze) meses.
Os documentos pessoais do contemplado necessários para a realização das viagens, como: emissão de passaporte, vistos consulares e vacinas são de responsabilidade do contemplado.
Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar adicionalmente uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade com foto recente e CPF, caso o número deste não conste no documento de identidade, do ganhador e do procurador.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os prêmios, em função de suas características, não poderão ser exibidos. A premiação será divulgada nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO.
O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os números da sorte também são intransferíveis.
Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de Internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações:
a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO;
b) por oscilações dos serviços de Internet;
c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet;
e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos:
(a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO;
(b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede;
(c) erros de impressão;
(d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou
(e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site orlandoexperience.knnidiomas.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
Para fins de comprovação junto à SPA/ME serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio:
(i) recibo de entrega de Prêmio,
(ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador; e
(iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
O Certificado de Autorização SPA/ME estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site orlandoexperience. knnidiomas.com.br.
De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data do sorteio da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
Após o término de cada período de participação e antes de cada uma das extrações da Loteria Federal, a PROMOTORA encaminhará à SPA /ME uma lista com os nomes dos participantes e os respectivos números da sorte distribuídos.
O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
Para as modalidades ''Sorteio'' e ''Assemelhada a Sorteio'' a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba ''Prestação de Contas'', contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
KNN Orlando Experience
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.049679/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO GESTORA DO FUNDO NACIONAL DE PROPAGANDA - KNN IDIOMAS
Endereço: 1926 Número: 950
Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-478
CNPJ/MF nº: 29.022.737/0001-97
1.2 - Aderentes:
Razão Social:KNN BRASIL LTDA
Endereço: 1926 Número: 950
Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-478
CNPJ/MF nº:23.044.031/0001-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
11/05/2026 a 22/08/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
11/05/2026 a 22/08/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar todos os consumidores pessoas físicas e maiores de 14 (quatorze) anos, que realizarem matricula ou rematrícula em todas as unidades participantes da KNN Idiomas a partir do dia 11/05/2026.
Os interessados elegíveis com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos incompletos na data de cadastramento estarão autorizados a participar e a receber eventual objeto da premiação desta promoção, desde que representados legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos do Regulamento.
A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante, e se for o caso de
seu responsável legal.
Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00m do dia 11/05/2026 até as 23h59m do dia 22/08/2026, se inscrever na promoção, pelo site orlandoexperience.knnidiomas.com.br, informando, obrigatoriamente, os seus dados pessoais, conforme solicitados, além de aceitar os termos deste Regulamento.
Cadastros que forem realizados anterior ao dia 11/05/2026 não terão direito à participação na promoção.
O participante saberá que foi contemplado no momento da contemplação.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados e aprovados pela SECAP, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 590 (quinhentos e noventa) prêmios durante o período da PROMOÇÃO. Serão 590 (quinhentos e noventa) vale-brindes emitidos em série única, numerados de 1 a 590.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/05/2026 00:00 a 22/08/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 590 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 590
Valor total da Promoção: R$ 33.747,50
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site orlandoexperience.knnidiomas.com.br, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime,sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O ganhador terá o prazo de até 30 (trinta) dias para retirar o seu prêmio.
Os prêmios serão encaminhados para as unidades escolares, que entrarão em contato com os ganhadores para realizar a entrega dos brindes, sendo os prêmio entregues sem qualquer ônus aos contemplados.
11 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.